No passado dia 21 de Março de 2017 decorreu a 2ª Reunião da Infarmed com Associações de Doentes com o objectivo de incluir as associações na escolha de estratégias e decisões tomadas pela Autoridade Nacional do Medicamento, que deste modo procura conhecer as preocupações dos doentes. A APDIP esteve representada pelo respectivo presidente, Ricardo Pereira.
A reunião foi aberta pelo Professor Doutor Henrique Luz Rodrigues, presidente do Conselho Directivo da Infarmed, e pelo Professor Hélder Mota Filipe, membro do Conselho Directivo da Infarmed. Referiram a intenção de continuar o processo de informação iniciado na primeira reunião (27 de Dezembro de 2016) acerca do seu modo de funcionamento (nomeadamente, de que forma o medicamento chega ao mercado, como é autorizado e comparticipado, como são efectuados os ensaios clínicos, onde está a ser experimentado um determinado medicamento novo).
Para além disso, divulgaram quer a remodelação efectuada na respectiva página web de modo a facilitar a procura de informação, quer a Plataforma de Transparência, cujas benesses concedidas às associações devem ser validadas pelas mesmas, dado que a plataforma tem de declarar as referidas benesses. Este tipo de plataformas é importante para o controlo de reacções, registo de tratamentos (garantir anonimato por causa do CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados), etc.
Por conseguinte, nesta reunião, tomámos conhecimento do Projecto Incluir, que tem como objectivos: trazer benefícios para ambas as partes, a Infarmed e as Associações; criar uma maior proximidade com as associações, reconhecida como “escassa”; transformar esta relação numa prática regular; dar a conhecer os vários processos da Infarmed e partilhar responsabilidade e a disponibilização de materiais, recursos online e formações. Deste modo foi criado um canal de comunicação específico para as associações de uma vez que a Infarmed se encontra a recolher dados para construir uma lista de associações, a qual será divulgada no site. Assim as associações terão a possibilidade de avaliar o projecto: “processo de aprendizagem do projecto”, dividido em quatro fases:
- Preparação, fev/abr 2017
- Legitimação, mai/jun 2017
- Implementação, ago 2017
- Monitorização, jan 2018
Foram também mencionados medicamentos inovadores, tendo em conta que para um medicamento ser disponibilizado no mercado e financiado pelo estado tem de passar por um processo específico: a formação do preço (varia consoante a necessidade de receita médica (comparticipado ou não), se é para estar presente no mercado ambulatório, se é um medicamente genérico, tem que seguir os valores de referência (em Espanha, França e Itália…); a avaliação fármaco terapêutico e avaliação económica; a decisão do financiamento; a monitorização (verificar se os encargos estão a ser cumpridos, alterações dos padrões de prescrição, etc.) e a reavaliação (ajustar decisões).
Assim, para que o estado se disponibilize a financiar determinado medicamento, este tem de obedecer a determinadas condições: a demonstração técnica ou científica: medicamento inovador, melhor do ponto vista terapêutico do que um já existente ou equivalente aos financiados; e a demonstração de vantagem económica: o estado não está disponível para financiar um medicamento de vantagem terapêutica inferior. À questão colocada por Ricardo Pereira (APDIP), sobre a consideração da qualidade de vida do doente durante o debate, a Infarmed respondeu: “a qualidade de vida do doente é considerada como métrica na escolha de um medicamento, mas o peso é pequeno. É considerada uma vantagem terapêutica se tiver valor terapêutico equivalente, mas garante uma melhor qualidade de vida ao doente. Mas uma coisa é a lista de medicamentos disponíveis e financiados pelo estado, outra é a escolha que o hospital faz, na qual a Infarmed já não tem interferência…”.
Acresce o alerta feito em relação à publicidade enganosa, sendo que muitos medicamentos não sujeitos a receita médica não cumprem a lei, tornando-se necessário informar a Infarmed sobre essas ilegalidades, para que possa responder à necessidade de mecanismos que impeçam as ditas ilegalidades. Isto porque cabe à Infarmed garantir, tanto quanto possível, que a empresa farmacêutica cumpra a legislação de publicidade a medicamentos não sujeitos a receita médica.
Para além disso, foi referenciada a participação pública no âmbito da Infarmed, através do esclarecimento dos critérios de elegibilidade da carta para participação pública na saúde. Discutiram-se ainda a participação na saúde como direito de todos os cidadãos, que devem estar presentes no processo de decisão, sendo que a gestão participada confere sentido à participação dos cidadãos.
Dada a trimestralidade destas reuniões, a próxima realizar-se-á dia 21 de Junho.