Condições
Podem tornar-se sócios os familiares, amigos ou doentes com imunodeficiência primária.
Direitos
- Beneficiar das vantagens e regalias nos termos destes Estatutos.
- Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nestes Estatutos.
- Tomar parte da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos.
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Requerer aos órgãos competentes da Associação as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da Associação nos quinze dias anteriores à realização da Assembleia Geral que aprecie o relatório e as contas do exercício e o orçamento, bem como no período e nas condições que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral.
- Participar em geral na actividade da Associação, de acordo com as regras instituídas por estes estatutos e pela Assembleia Geral, nomeadamente através da apresentação por escrito à Direcção de quaisquer sugestões ou informações que julgue úteis para melhor realização dos fins da Associação.
- Propor a admissão de novos sócios.
- Reclamar para a Direcção com recurso á Assembleia Geral de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos.
- Exonerar-se de sócio. O pedido de exoneração tem de ser feito por escrito e dirigido à Direcção.
Deveres
- Adquirir o cartão de sócio e os estatutos.
- Pagar regularmente as quotas.
- Participar nas Assembleias Gerais.
- Colaborar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos e fins da Associação.
- Zelar pelo bom-nome e prestígio da Associação, não a comprometendo por acções e declarações lesivas dos seus interesses associativos.
- Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos sociais para que tenha sido eleito, salvo motivo justificando de escusa. A apreciação desse motivo compete à Direcção.
- Cumprir e respeitar as prescrições dos estatutos bem como deliberações da Direcção e da Assembleia Geral.
- Participar, por escrito, à Direcção todas as mudanças de residência.